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Assédio no Carnaval: veja o que fazer se presenciar ou for vítima

Por: Jessica Bernardo

Mais de 15 milhões de pessoas devem participar do Carnaval deste ano na cidade de São Paulo, segundo a prefeitura da capital paulista. Se, por um lado, a festa promete muita diversão, por outro, os casos de assédio durante o evento ainda são motivo de preocupação para as mulheres.

Situações como beijos forçados e “passadas de mão” são consideradas crime de importunação sexual (lei nº 13.718/18) e os assediadores podem pegar de 1 a 5 anos de prisão.

Veja aqui o que fazer se você for presenciar ou for vítima de um assédio no Carnaval:

1 – Chame a polícia

O passo mais importante para fazer a denúncia é falar com a polícia. Neste Carnaval, mais de 13 mil policiais militares farão a segurança dos foliões em todo o estado. Se você estiver em um bloco, procure por um policial ou um guarda municipal, e peça ajuda. Se você não encontrar nenhum agente por perto, ligue no 190.

2 – Ligue 180

Você também pode pedir ajuda no 180, a Central de Atendimento à Mulher. O telefone funciona como um disque-denúncia 24h por dia, todos os dias da semana. Na ligação, você pode obter informações sobre os direitos das mulheres e tirar dúvidas sobre os próximos passos.

3 – Procure o Ônibus Lilás

A Prefeitura de São Paulo vai disponibilizar atendimento especializado às vítimas de violência durante os desfiles dos blocos.

Psicólogas, assistentes sociais e advogadas estarão à disposição no Ônibus Lilás, unidade móvel da prefeitura que ficará estacionada das 10h às 18h, na praça da República, no centro da cidade.

4 – Estava num bar? Peça ajuda a um funcionário

Agora é lei em São Paulo: bares, restaurantes e boates são obrigados a ajudar mulheres que passam por situação de violência nestes locais. Se você presenciou ou foi vítima de um assédio em um bar, não deixe de pedir a ajuda de um funcionário.

5 – Faça um B.O.

Assim que possível, faça um boletim de ocorrência. O documento é importante não apenas para a investigação, mas também para o registro dos casos e a criação de políticas públicas que combatam o assédio na sociedade.

Todas as delegacias podem registrar casos de violência contra mulher. Se preferir, busque uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM).

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