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Projeto de lei que destina cotas para pessoas trans é barrado na CCJ

Em trâmite desde outubro de 2017, PL foi rejeitado por 6 votos a 2. Atualmente apenas 10% da população transgênera trabalha com carteira assinada

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Por: Redação

Publicado em 08.01.2018 | 14:41 | Alterado em 08.01.2018 | 14:41

Tempo de leitura: 3 min(s)
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Caminhada pela paz “Sou Trans e Quero Dignidade e Respeito”, em janeiro de 2016 (Agência Brasil)

Em trâmite desde outubro de 2017, o Projeto de Lei 225/2017, que destina cotas em concursos públicos para pessoas transgêneras, foi rejeitado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na Câmara Municipal de São Paulo, por 6 votos a 2

O PL foi criado após a mobilização da ONG CAIS (Centro de Apoio e Inclusão Social de Travestis e Transexuais), presidida pela ativista Renata Perón. Por meio de uma carta, a CAIS solicitou ao vereador Toninho Vespoli (PSOL) a criação de uma política pública para inclusão de pessoas trans no mercado formal de trabalho, levando em conta que 90% da população trans ainda recorre à prostituição, segundo dados da Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais).

Para Renata, a negativa na votação reforça a falta de compreensão dos políticos em relação à realidade da população trans, uma vez que não existem leis de inclusão para pessoas trans no mercado formal, apenas o programa Transcidadania, criado em 2015 pelo então prefeito Fernando Haddad (PT).

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“Já esperávamos essa negativa da Câmara Municipal de São Paulo, haja vista a gente sabe que existe um distanciamento muito grande dessas pessoas sobre o fato de que a sociedade não é regida apenas por um lado, apenas pelos evangélicos ou heterossexuais”, afirma.

“Nós somos uma sociedade mista que tem todos os tipos de pessoas. Ainda é preciso compreender que as diferenças existem e que elas precisam estar equiparadas. O que temos hoje é o Transcidadania. Se esse projeto já fosse lei, talvez não precisássemos pedir cotas, apenas aumentar a quantidade de alunos e alunas estudando para deixar a prostituição”, completa a ativista.

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Renata Peron durante evento sobre suicídio entre trans, em 2016 (Reprodução Facebook CAIS)

Ainda de acordo com dados da Antra, apenas 10% da população de transexuais e travestis trabalha com carteira assinada, e as empresas de telemarketing ainda são maioria na contratação.

Após reuniões entre a CAIS e o vereador Toninho Vespoli, o projeto de lei foi criado em outubro de 2015, com apoio dos vereadores Eduardo Suplicy (PT) e Isa Penna (PSOL). No documento apresentado, 2% das vagas oferecidas em concursos públicos são destinados às pessoas trans.

“A inclusão de cotas para a população transgênera nos concursos públicos no âmbito da administração pública municipal vai ao encontro dos Princípios de Yogyakarta, do artigo 5º da Constituição Federal e das regulamentações do Estado de São Paulo para enfrentamento da LGBTfobia”, salienta o vereador Toninho Vespoli.

A CCJ é o primeiro passo para aprovação de um PL, que depois precisa ser aprovado em mais três instâncias: Comissão de Administração Pública (ADM); Comissão de Saúde, Promoção Social e Trabalho (Saúde); e Comissão de Finanças e Orçamento.

“Essa rejeição já inviabiliza a tramitação do PL, no entanto não iremos desistir de tentar aprovar um Projeto de Lei que contemple o público trans. Reapresentaremos outro projeto em 2018 e lutaremos para que seja aprovado nas comissões e vá a plenário para que ao menos possamos fazer um debate sério e qualificado com o pleno da Câmara”, alega o Vespoli.

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Resultado do PL rejeitado por 6 votos a 2

AUSÊNCIA DE DADOS

Entre os desafios para criação do PL, os vereadores se depararam com a ausência de dados oficiais referentes ao número de pessoas trans na Cidade de São Paulo, uma vez que o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) não inclui a identidade de gênero da população em suas pesquisas.

“Como vamos destinar uma porcentagem de vagas nos concursos públicos municipais para a população trans se não temos dados oficiais de quantas são? Isso reflete um reduto de problemas informacionais da administração pública Federal, Estadual e Municipal. No Boletim de Ocorrência, por exemplo, não há espaço de notificação para identidade de gênero. Não há como produzir dados. Isso também está presente nas carteiras do SUS, do Bilhete Único e no IPTU”, indaga Vespoli.

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Para o vereador Caio Miranda Carneiro (PSB), que votou contra a aprovação do PL, as razões do seu voto foram técnicas, não de mérito. Apesar de reconhecer que pessoas transexuais sofrem discriminação e preconceito e, por isso, têm dificuldade de acesso, o PL desrespeita a legalidade.

“Reserva de vagas em concurso público é uma medida que, via de regra, considero ilegal e injusta, por ferir a isonomia, a meritocracia e o interesse público, que são princípios básicos do Direito Público”, afirma Carneiro.

“Contudo, quando for considerada, deve se pautar, sempre que possível, pela questão socioeconômica, baseada em estudos e visando atacar algum fator de desigualdade e desequilíbrio de oportunidades concreto, que possa ser detectado, analisado e corrigido com base em números, metas e um resultado final que se pretende buscar dentro de um determinado prazo. Não é o caso do projeto em questão, que inclusive fala em percentual de vagas, o que gera ainda mais imprecisão e insegurança jurídica”, reitera o vereador.

Procurados pela reportagem, os demais vereadores que se opuseram ao PL não se manifestaram.

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