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Quem pode viajar de graça ou com desconto no transporte público em SP?

Garantida por lei, tarifa especial beneficia passageiros de ônibus, metrô e trem; idosos têm gratuidade somente a partir de 65 anos

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Sidnei_Santos

Por: Sidney Pereira

Notícia

Publicado em 16.07.2021 | 16:04 | Alterado em 15.03.2023 | 17:39

Tempo de leitura: 7 min(s)

O gasto com transporte público é um dos que mais pesa no orçamento familiar, mas a Constituição garante a gratuidade ou a redução da tarifa para passageiros considerados especiais.

Em São Paulo, nos grupos beneficiados estão idosos, desempregados, estudantes, crianças, pessoas com deficiência e trabalhadores de algumas categorias profissionais.

No caso dos idosos, em janeiro de 2021, a prefeitura paulistana e o governo estadual extinguiram o direito à gratuidade dos usuários do transporte público entre 60 e 64 anos, admitindo o benefício apenas a partir dos 65 anos.

A medida passou a valer nas linhas municipais e intermunicipais, além dos trens da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e do Metrô, e gerou ações judiciais, ainda em tramitação, pleiteando o retorno da isenção. Prefeitura e governo do estado alegam que a manutenção do auxílio aos idosos traria prejuízo aos cofres públicos.

Duplamente prejudicada

A dona de casa Rosangela Franco, 61, se considera duplamente prejudicada pelas regras atuais de enquadramento nos bilhetes especiais em São Paulo.

Morando de favor na casa de parentes na Mooca, na zona leste da capital, ela conta que vive com uma doença psiquiátrica crônica, mas precisa pagar pelo transporte para as consultas no AME (Ambulatório Médico de Especialidades) de Psiquiatria na Vila Maria, na zona norte.A unidade, da Secretaria Estadual da Saúde, oferece tratamento a pacientes com transtornos mentais de intensidade moderada a grave.

Além de não conseguir obter o bilhete especial de ônibus, por doença, a dona de casa ainda teve o benefício por idade cortado.A idosa relata não ter como pagar as passagens e que o tratamento está sendo prejudicado. “Não posso ficar sem os remédios, mas não consigo resolver nada”, revela.

Em nota, a SPTrans informa que Rosangela tinha a gratuidade, porém o bilhete venceu em agosto de 2020 e, “até o momento, não houve nenhuma solicitação de renovação”.

Para isso, é necessário enviar pelo site da SPTrans o formulário preenchido pelo médico, documento com foto, comprovante de endereço e uma foto 3×4 com fundo neutro.

Tarifa zero, mas nem tanto

O técnico em eletromecânica aposentado Roberto Mota, 64, também perdeu o direito ao benefício em 2021. Ele morou durante toda a vida na Vila Maria, mas se mudou recentemente para Santo André, na Grande São Paulo, e vive uma situação inusitada.

Na cidade do ABC ele tem tarifa zero, mas depois precisa pagar para viajar nos trens da CPTM, Metrô e nas linhas urbanas da capital. “Como uma cidade menor como Santo André consegue subsidiar o transporte do idoso e São Paulo não?”, questiona.

Roberto faz parte do movimento escoteiro e é responsável por cinco grupos em São Paulo. “Faço visitas periódicas a vários locais. Não pago nada para ir de casa à estação da CPTM de Santo André, mas depois gasto R$ 8,80 nas passagens de trem e ônibus, só de ida”, reclama.

Segundo ele, a maioria dos idosos tem comorbidades, como pressão alta e diabetes, e gasta a aposentadoria em remédios. “Como o governo retira esse benefício? Considero a isenção do pagamento como direito adquirido.”

Consultada sobre a questão da gratuidade dos idosos no transporte público, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo confirma que “permanece válida a decisão da presidência do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), de 12 de janeiro, que mantém a gratuidade a partir dos 65 anos”.

O TJSP, por sua vez, afirma que “há um recurso em andamento” sobre o caso.

Como viajar de graça ou com desconto com SP

Para saber se você tem direito à isenção no sistema unificado do Bilhete Único, tarifas específicas do Metrô e CPTM ou mesmo redução do valor, confira o levantamento do 32xSP. Há informações atualizadas sobre as exigências para cada categoria de passageiro, documentação e prazo para receber o bilhete especial.

IDOSOS

Quem tem direito?

O idoso, a partir de 65 anos, pode obter dois tipos de cartões:

Bilhete Único Especial do Idoso:Para homens e mulheres que, comprovadamente, residam na capital e Grande São Paulo. O documento serve para as linhas de ônibus de São Paulo, Metrô e CPTM.

Como solicitar?

No momento, o atendimento é digital. É preciso acessar o site da SPTrans. O prazo para aprovação e envio/retirada do bilhete é de 20 dias, a contar da data da solicitação/cadastramento.

Cartão Bom Sênior:Garante a gratuidade nas linhas intermunicipais de ônibus na Grande São Paulo, além do Metrô e CPTM. O cartão também pode ser utilizado nas linhas de 13 cidades da região metropolitana (Arujá, Cotia, Ferraz de Vasconcelos, Ibiúna, Itapecerica da Serra, Mairiporã, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, São Caetano do Sul, São Roque, Suzano e Taboão da Serra).

Como solicitar?

Pode ser solicitado pelo WhatsApp (11) 3888-2200 ou pelo site cartão Bom. O prazo para envio é de seis dias úteis.

Para usar o transporte gratuito, o idoso ainda pode apresentar qualquer documento pessoal, com foto, que comprove a idade. Nesse caso, se for ônibus, o embarque e o desembarque são pela porta da frente do veículo. Se estiver com o Bilhete Único Especial ou Bom Sênior, o idoso pode passar a catraca e desembarcar pela porta traseira.

Documentação para os dois tipos de cartões:

  • Documento com foto (RG, CNH ou outro), com data de emissão de até dez anos (cópia simples). O RG deve ter bom estado de conservação, sem estar rasgado, desbotado ou ilegível;
  • CPF, caso o número não conste do documento de identidade apresentado (cópia simples);
  • Comprovante de residência recente (máximo de 6 meses) – conta de telefone, luz, gás;
  • Número de telefone para contato.

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Quem tem direito?

As pessoas enquadradas nas categorias de deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, tem direito ao Bilhete Único Especial da Pessoa com Deficiência parauso em ônibus de São Paulo, Metrô e CPTM. Em algumas situações, de acordo com a CID (Classificação Internacional de Doenças), o cartão pode ser válido apenas nas linhas municipais.

Documentação para obter o benefício:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Formulário/laudo médico, disponível aqui. O documento deve ser preenchido com a CID da patologia e ter carimbo, CRM e assinatura do médico.

Como solicitar?

No momento, o atendimento é digital. É preciso acessar o site da SPTrans. Caso seja retomado o atendimento presencial, deverá ser feito o agendamento prévio também pelo site ou pela Central Telefônica 156.

O prazo de envio do cartão é de 20 dias, a contar da entrega da documentação.

Cartão Bom Especial: Permite a isenção do pagamento de tarifa nas linhas intermunicipais da região metropolitana de São Paulo.

Quem tem direito?

Pessoas enquadradas nas categorias de deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla.

Documentação:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência e formulário/laudo médico, a ser obtido diretamente em uma unidade de saúde credenciada no município de residência.

Como solicitar?

Agendar dia e horário para comparecimento ao CAPEs São Paulo (Atendimento ao Passageiro Especial), pelos telefones (11) 5021-3838 / 5021-4224 / 5021-4343. O local de atendimento fica na avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, nº 2654, no Jabaquara, zona sul.

O cartão é retirado na hora, após a entrega e aprovação da documentação.

DOENÇAS CRÔNICAS

A isenção para a maioria das doenças crônicas e neoplasias está contemplada nas normas que autorizam a gratuidade nas duas modalidades de cartões. Para isso, são consideradas as pessoas com doença orgânica incapacitante e oportunista já instalada e neoplasias (tumores) malignos.

O procedimento para solicitação do benefício é o mesmo do Bilhete Único Especial e do Bom Especial.

ESTUDANTES

Quem tem direito?

Alunos dos ensinos fundamental, médio, técnico e profissionalizante, superior e tecnológico.

Para obter o Bilhete Único Estudante, com a isenção de tarifa ou desconto de 50% no valor, dependendo do curso e da renda familiar, o aluno deve estar matriculado em curso autorizado, reconhecido e fiscalizado pelos órgãos competentes.

O benefício vale para aqueles que residam em São Paulo e estejam matriculados em escolas na região metropolitana ou nas cidades de Campo Limpo Paulista, Jundiaí e Várzea Paulista. Também tem direito o estudante que more nessas outras cidades e tenha matrícula em cursos na capital paulista. A distância entre a unidade de ensino e a residência do aluno deve ser de, no mínimo, 1 km.

Como solicitar?

Cadastre-se no site da SPTrans e informe o nome da instituição de ensino. A escola envia os dados da matrícula à SPTrans.

Acompanhe a confirmação de sua matrícula no site da SPTrans. Se já possuir o Bilhete Único de Estudante ativo, o aluno deverá cancelá-lo pelo site e então solicitar um novo. É possível permanecer com o mesmo cartão, desde que esteja bem conservado e funcionando, sem trincas, e com a foto e a numeração legíveis.

Pague o boleto disponível no menu “Estudante – Solicitação do Benefício” ou vá a um posto da SPTrans e quite o valor correspondente a sete tarifas de ônibus.

O novo cartão, se for o caso, será encaminhado para a instituição de ensino em até 20 dias.

CRIANÇAS

A criança tem direito à isenção até completar seis anos e deve estar sempre acompanhada de pessoa responsável.

PROFESSORES

Quem tem direito?

Não há gratuidade para professores nas linhas de ônibus de São Paulo, mas esses profissionais têm direito ao Bilhete Único Escolar – Professor, válido no Metrô e CPTM, com 50% de desconto na tarifa.

Exigências:

  • Lecionar em escolas dos ensinos fundamental, médio, superior ou técnico/profissionalizante autorizados, reconhecidos e fiscalizados, em instituições de ensino cadastradas no Sistema de Bilhetagem Eletrônica da SPTrans;
  • Residir a uma distância não inferior a 1 km da escola;
  • Utilização de trens do Metrô ou CPTM no percurso de ida e volta entre a residência e a instituição de ensino, dentro da capital e Grande São Paulo.

Como solicitar?

Cadastre-se no site da SPTrans , informe o nome da instituição de ensino e envie uma foto digital. A escola envia os dados à SPTrans.

Acompanhe a confirmação no site da SPTrans. Pague o boleto disponível no menu “Estudante/Professor – Solicitação do Benefício” ou vá a um posto da SPTrans (confirmar se está aberto, em função da pandemia) e pague o valor correspondente a cinco tarifas de ônibus.

Após três dias úteis do pagamento, o professor deve retirar o cartão no posto da rua Augusta, nº 449, na região central de São Paulo.

TRABALHADORES DE CATEGORIAS CONSIDERADAS ESPECIAIS

Quem tem direito?

No caso dos ônibus municipais, têm direito à gratuidade os trabalhadores (carteiro, policial militar e guarda civil metropolitano), sempre uniformizados. Se for oficial da Justiça, é necessário apresentar a carteira funcional. O embarque e o desembarque são pela porta dianteira.

Nos trens do Metrô e CPTM, as categorias profissionais contempladas são as de policiais militares e guardas civis metropolitanos (apenas os de São Paulo), devidamente fardados.

Devido à pandemia da Covid-19 está liberado, nos trens, o acesso sem farda desses profissionais, inclusive os bombeiros.

GESTANTES

Bilhete Único Mãe Paulistana:Gestantes cadastradas nas UBSs (Unidades Básicas de Saúde) e no Programa Mãe Paulistana, da Secretaria Municipal de Saúde, têm direito à isenção da tarifa, válida para ônibus, Metrô e CPTM.

Como solicitar?

O pedido deve ser feito diretamente na UBS em que a pessoa é cadastrada.

Bilhete Único Especial da Gestante: Não concede direito à gratuidade ou desconto. Apresentando o documento ao motorista, pessoas grávidas, a partir do 5º mês de gestação, podem embarcar e desembarcar pela porta da frente dos ônibus, sem passar pela catraca.

Como solicitar?

A solicitação deve ser feita pelo atendimento digital da SPTrans.

Documentação:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Atestado médico, com identificação (nome, data, carimbo e CRM).

A previsão de envio do cartão é de 20 dias.

PESSOAS OBESAS

Bilhete Único da Pessoa Obesa: Não dá direito à gratuidade ou desconto. Com o documento, as pessoas, cujo IMC (Índice de Massa Corporal) seja superior a 39,9, podem embarcar e desembarcar pela porta dianteira dos ônibus, sem passar pela catraca, apresentando o cartão ao motorista.

Documentação:

  • Foto padrão 3×4 com fundo branco;
  • Comprovante de residência;
  • Laudo médico, com identificação (nome, data, carimbo e CRM).

Como solicitar?

A solicitação deve ser feita pelo atendimento digital da SPTrans , selecionando o serviço “Obeso”.

O prazo para receber o documento é de até 20 dias.

PESSOAS DESEMPREGADAS

Não há gratuidade para desempregados nas linhas de ônibus municipais, porém a CPTM e o Metrô têm o benefício.

Na CPTM: Para ter a Credencial do Trabalhador Desempregado, o interessado precisa comprovar, na carteira profissional, a baixa do último emprego há mais de 30 dias e menos de 180 dias. A isenção vale por 90 dias.

Documentação:

  • RG e CPF;
  • Rescisão do contrato de trabalho;
  • Três páginas da carteira de trabalho contendo foto, dados pessoais e registro do último emprego.

Como solicitar?

Enviar os documentos pelo e-mail [email protected]. Em três dias úteis, o solicitante receberá  a resposta e o agendamento para que compareça à estação Palmeiras-Barra Funda, da Linha 3-Vermelha. Ele deverá apresentar os documentos originais e retirar a credencial.

No Metrô: O Bilhete Especial do Desempregado é concedido ao trabalhador demitido há, no mínimo, um mês e, no máximo, seis meses. A validade do bilhete é de 90 dias.

Documentação (original):

  • RG;
  • Carteira Profissional;
  • Termo de Rescisão Contratual.

Como solicitar?

Leve os documentos ao posto de atendimento da estação Marechal Deodoro, da Linha 3-Vermelha. Para tirar dúvidas, acesse o site do Metrô ou ligue para a Central de Informações pelo telefone 0800 7707 722.

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Sidney Pereira

Formado em Comunicação Social pela FAAP. Seu hobby preferido é acompanhar competições esportivas, como mundiais, durante o período de férias. Correspondente da Vila Maria desde 2014.

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