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Como ficam as leis trabalhistas durante a pandemia; ouça o podcast

O especialista em direito do trabalho, Marcelo Melek, responde dúvidas sobre a MP 936 que até permite a suspensão do contrato trabalhista

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Por: Redação

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Publicado em 30.04.2020 | 17:29 | Alterado em 22.11.2021 | 16:00

Tempo de leitura: 4 min(s)

Um dia antes de 1° de maio, quando se comemora o dia do trabalhador, o “Em Quarentena” conversou com Marcelo Melek, advogado e professor de direito do trabalho, que respondeu as principais dúvidas dos ouvintes envolvendo leis trabalhistas neste período de pandemia do coronavírus

A maioria das dúvidas estão relacionadas à Medida Provisória 936 (MP) do Governo Federal, que apresenta duas possibilidades principais de mudanças nas relações do trabalho.

A primeira possibilidade é a redução proporcional da jornada de trabalho e de salários, que pode ocorrer em três faixas, 25%, 50% e 70% de redução. Sendo que a redução do salário deve corresponder a redução da jornada e vice-versa, ou seja, se ocorrer 50% de redução do salário, a jornada de trabalho cai para a metade. 

A segunda é a suspensão do contrato de trabalho. Quando isso acontece, o empregado tem direito ao seguro desemprego. 

A primeira dúvida foi enviada pela ouvinte Cláudia, de Carapicuíba, na Grande São Paulo. “Quando tem redução da jornada de trabalho e do salário, que chega a 50%, fazendo os cálculos e tal, a pessoa tem direito a alguma daquelas opções do auxílio emergencial? A maneira de recorrer é a mesma?”. (ouça a partir de 01:49)

Marcelo afirmou que diferente dos autônomos, por exemplo, que precisam realizar um cadastro para receber o auxílio, o empregado que tiver uma redução salarial e na jornada, não precisa fazer nada para recorrer ao benefício.

“A pessoa vai receber o auxílio emergencial nos critérios de quanto ele receberia no seguro desemprego. Será aplicado o percentual de 50% nesse contrato de trabalho, pago, portanto, essa parte pelo Ministério da Economia. Ele não precisa fazer nada. […] É obrigação da empresa informar essa redução”. (a partir de 02:06)

Cláudia questionou também sobre a questão da estabilidade que a Medida Provisória garante para o empregado que tem o contrato alterado. “Durante essa redução de jornada e salário que as empresas podem fazer, depois desse período, os três meses seguintes que voltam ao normal, a empresa não pode demitir os funcionários?”. (ouça em 03:01)

Melek primeiro explicou que no caso de redução de jornada e de salário, 90 dias é o período máximo que o empregador pode utilizar. Isso não significa que ele utilizará os três meses de redução. Mas caso isso acontecer, existe sim uma estabilidade. 

“Vamos imaginar que ele utilizou os 90 dias. Então, desde o momento que ele está neste acordo, reduzindo o salário durante esses três meses, quando [o trabalhador] voltar a receber o salário normal e trabalhar normalmente, ele terá por mais 90 dias o período de garantia de emprego sujeito a multas especiais, caso ele seja dispensado por justa causa”. (em 03:21)

Fernanda, mora em  Itapeva, em Minas Gerais. Ela faz parte do quadro de funcionários de pessoa com deficiência (PCD). A empresa dela suspendeu o contrato por dois meses. Ela então enviou uma dúvida sobre a estabilidade que tinha antes da pandemia. “Eu quero saber, quando eu voltar, se àquela estabilidade que eu tinha por ser PCD continuará valendo ou não?”. (em 04:20)

O advogado respondeu que sim. “Todas as pessoas que já tem uma estabilidade, uma garantia de emprego, em virtude de ser gestante, acidentado, ser PCD, ser dirigente sindical ou ser um cipeiro, qualquer modalidade, não se altera a estabilidade por conta da MP”. (em 04:28)

A dúvida de Valdir, morador de Itaquera, na zona leste de São Paulo, que foi demitido recentemente, não está relacionada a MP, mas sim a solicitação do seguro desemprego. “Eu queria saber se a empresa tem um prazo para poder dar baixa na carteira e me dar o papel para eu possa dar entrada no seguro desemprego?”. (em 05:36)

O professor enfatizou que era obrigação do empregador dar baixa na carteira durante o período da rescisão e comunicar ao INSS. Mas como o empregador não conseguiu retorno da empresa, ele deixou algumas recomendações.

“Como a empresa não fez, resta o empregado procurar a Superintendência Regional do Trabalho da sua cidade para fazer essa reclamação e dar procedimento a essa baixa ou procurar o sindicato da categoria para ver como ele pode ajudar”. (em 05:53)

Elaine de Osasco, questionou se a medida adotada pela empresa em que trabalha está correta. “A minha empresa reduziu meu salário, mas não diminuiu a minha carga horária. Isso está certo? E como posso negociar? Tenho medo de falar alguma coisa em perder o emprego”. (em 06:34)

O especialista em direito do trabalho reforçou que a MP propõe reduções equivalentes. “Não está correto. Não se pode reduzir salários, sem reduzir carga horária. Agora se a empresa está simplesmente reduzindo salário, ela está pagando o salário em atraso. E ele [salário] pode ser cobrado futuramente na justiça do trabalho”. (em 06:44)

Para essa situação, ele fez uma orientação. “É recomendável que seja feito uma denúncia nos órgãos competentes. Pode ser feito denúncias na Superintendência Regional do Trabalho, no Ministério Público do Trabalho e também no seu Sindicato do Trabalho”. (em 07:13)

Outra dúvida que chegou até o podcast da Agência Mural foi sobre home office. Ela foi enviada por Vagner, que é do Capão Redondo, na zona sul de São Paulo. Ele está trabalhando de casa e disse que a empresa não forneceu nenhum equipamento para ele.

“Ela simplesmente disse que é minha responsabilidade. Queria saber se isso está correto ou se a empresa tem obrigação de fornecer algum tipo de auxílio para quem está de home office?”. (em 07:37)

No dia 23 de março, o Governo Federal editou uma medida provisória que mudava algumas regras do home office, a MP 927. Segundo essa MP, a lei não obriga a empresa a fornecer equipamento para home office. Esse acordo precisaria ser feito entre as partes. 

Para sanar mais dúvidas trabalhistas, principalmente envolvendo a nova MP 936, acesse a cartilha feita pelo Ministério da Economia no site: www.gov.br. Busque por MP 936. 

Ouça este bate papo completo no Em Quarentena #26: Como ficam as leis trabalhistas durante a pandemia.

Podcast Em Quarentena

Viver em meio ao coronavírus não deve estar sendo fácil para ninguém. Imagina então para quem vive nas periferias. 

O “Em Quarentena” é o podcast especial que a Agência Mural de Jornalismo das Periferias criou neste momento da pandemia. Queremos informar, com notícias do dia a dia, quem mais precisa se virar meio a esse caos.

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